terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Nova lei da meia-entrada entra em vigor a partir hoje


Quase dois anos depois de sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei da meia-entrada em eventos culturais e esportivos foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de outubro e, finalmente, entra em vigor na terça-feira.

Antes, cada município e estado aplicava sua própria lei. Agora, com a regulamentação da Lei n° 12.933 (de 26 de dezembro de 2013), as regras de aplicação, fiscalização e documentos necessárias para ter direito ao benefício foram unificadas nacionalmente.

Entre os pontos importantes da lei é a reserva da cota mínima de 40% dos ingressos para a meia-entrada (em todos os setores, da pista a camarotes).

Antes da determinação, a quantidade de meias-entradas era ilimitada, o que forçava os promotores de eventos a aumentar e até dobrar o valor do ingresso inteiro. Dessa forma, o direito à meia-entrada não se realizava, declarou o ministro da Cultura, Juca Ferreira, ao Portal Brasil (site com informações do Governo Federal).

Outra regra importante é a padronização da carteirinha estudantil, que está sendo substituída pela Carteira de Identificação Estudantil (CIE), documento com certificação digital, código de barras e QR Code – cujas informações fazem parte de um banco de dados nacional, que deve ser disponibilizado aos promotores de eventos.

Esse ponto é comemorado pela presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Carina Vitral, porque inibe a falsificação e ajuda produtores, estudantes e toda a comunidade da cultura a ter de volta o direito à meia-entrada.


Não há, na nova lei, menção ao direito de idosos e professores à meia-entrada. Os idosos são amparados pelo Estatuto do Idoso, e os professores continuariam sendo beneficiados por leis estaduais e municipais.

Fonte: A Tribuna

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